Se você acha que este assunto de obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a função de jornalista só interessa aos próprios, não leia os textos abaixo.
Agora se você pensa que é de suma importância saber o que o Supremo Tribunal Federal decidiu a respeito, é melhor ficar no nosso blog. Acompanhe.
Cai exigência do diploma de jornalismo
Sérgio Matsuura e Izabela Vasconcelos, do Comunique-se.
O diploma para o exercício da profissão de jornalista já não é mais uma obrigatoriedade no Brasil. Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal considerou incompatível com a Constituição a exigência da graduação em jornalismo para o exercício da profissão, em votação do Recurso Extraordinário 511961, nesta quarta-feira (17/06).
Os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram contra a exigência. Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor da obrigatoriedade do diploma.
No início da sessão plenária, as teses se dividiram entre a posição defendida pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal (MPF), contra a obrigatoriedade do diploma, e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), com o apoio da Advocacia Geral da União, sustentando a exigência.
Gilmar Mendes, relator do recurso, defendeu a autorregulação da imprensa. “São os próprios meios de comunicação que devem definir os seus controles”, afirmou.
Mesmo sem a exigência de diploma, os cursos de jornalismo devem continuar existindo, argumentou Mendes. “É inegável que a frequência a um curso superior pode dar uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. Isso afasta a hipótese de que os cursos de jornalismo serão desnecessários”, avaliou.Atraavés de Grace Maria Fernandes Mendonça, também defendeu a necessidade da exigência do diploma.
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O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, considerou um "prejuízo imenso e histórico" para a categoria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que nesta quarta-feira declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. "Não sei se o STF tomou pé do nível de rebaixamento em que coloca o jornalismo no Brasil neste momento", afirmou.
O Ministério do Trabalho não pode mais exigir o diploma para conceder registro de jornalista a qualquer cidadão. "Aparentemente, não precisa de nenhum critério. Inclusive pessoas sem formação escolar, analfabetas, podem obter o registro de jornalista", criticou Murillo.
A Fenaj também lamentou a argumentação usada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em seu voto. Ele foi o relator do recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma.
"O presidente do STF desrespeitou os jornalistas brasileiros, ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura", disse Murillo. "Por que, então, não permitir que um cidadão sem advogado possa se defender perante uma Corte?."
Para a Fenaj, o STF optou por acatar na íntegra a tese das empresas e enfraquecer a categoria. "É entregar o galinheiro para os lobos tomarem conta. Acaba a valorização do mérito pessoal de se procurar por um escola de jornalismo e substitui-se pela vontade do patrão, que vai decidir com base num 'talentômetro' quem pode, ou não, ser jornalista", ressaltou Murillo.
O dirigente da Fenaj confessou que ainda não sabe como orientar o posicionamento dos sindicatos, mas ressalvou que, apesar do " golpe profundo", a decisão do STF não foi uma "sentença de morte" para a organização profissional dos jornalistas.
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Por oito votos a um, STF derruba obrigatoriedade do diploma de Jornalismo
Por Thaís Naldoni e Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 15h30 desta quarta-feira (17), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 511961), no qual o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e o Ministério Público Federal (MPF) questionam a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A matéria, que tem como relator o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se arrasta desde 2001. Já em 2006, em julgamento de medida cautelar, o STF garantiu o direito de exercer a atividade aos jornalistas que já atuavam na profissão, independentemente do registro.
Depois da introdução e leitura dos autos por Gilmar Mendes, representantes do Sertesp, do Ministério Público Federal (MPF), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia Geral da União (AGU) argumentaram em favor e contra a obrigatoriedade do diploma.
Após recesso, Gilmar Mendes leu sua argumentação e votou contra a obrigatoridade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. "O jornalista é um profissional diferenciado por se dedicar inteiramente è liberdade de expressão", disse. "A formação acadêmica não pode ser a única responsável pela formação do profissional, mas deve servir como base", completou. "A Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma", afirmou por fim.
Em seguida, a ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto do relator e também se mostrou contrária a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, assim como os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto.
Por concordar com o que foi argumentado anteriormente ao seu parecer, o ministro Cesar Peluso foi breve em suas palavras e seguiu os votos anteriores. Elen Gracie não fez comentários sobre a pauta e também acompanhou o voto do relator. Celso de Mello fechou a votação e também foi contra a necessidade da formação específica.
A votação unânime da matéria foi impedida pela manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou uma pessoa de "alma irriquieta" e votou contrário ao relator, sustentando a necessidade do curso superior em Jornalismo como critério básico para o exerícicio da profissão. "Minha sina é divergir", completou o ministro.
Dos 11 ministros, dois deles - Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito - não estiveram presentes na sessão.
Argumentações pró e contra
Pelo Sertesp, falou a advogada Taís Borja Gasparian. Segundo ela, a exigência do diploma é incompatível com a Constituição Federal em aos menos três pontos, entre eles, a liberdade do exercício de qualquer trabalho e a liberdade de manifestação de pensamento e expressão. Além disso, de acordo com advogada, o diploma de Jornalismo não de faz necessário, já que a profissão não exige especificidades técnicas. "O Jornalismo é uma atividade intelectual, desprovida de técnica específica. Exige-se, na verdade, técnicas de assimilação e difusão de informações, formação cultural, domínio do idioma, retidão de caráter, compromisso com a informação e com o público", disse.
O Sertesp defende, ainda, que a discussão pelo diploma é nada mais uma disputa entre a reserva de mercado e o interesse público. "Nos Estados Unidos, embora a maior parte dos profissionais tenha cursado o Jornalismo, o diploma não é exigido, assim como na Itália e Alemanha", finalizou Taís.
Contra a obrigatoriedade do diploma, houve ainda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Pelo diploma
Pela Fenaj, quem se pronunciou foi o advogado João Roberto Egydio Piza Fontes. Para ele, está incorreto que se vá ao órgão máximo da Justiça do país para tentar derrubar uma Lei simplesmente por fazer. "Trata-se de um interesse corporativo, que pode gerar precarização das relações de trabalho. Com a não exigência de diploma, as empresas poderão contratar qualquer pessoa como jornalista, como bem quiser", disse.
Fontes listou diversas matérias da grade curricular de um curso regular de Jornalismo, para ilustrar que há a necessidade de uma formação específica para os que desejarem atuar na profissão. Segundo ele, em casos de localidades em que não há jornalistas formados ou possibilidade de formação já são previstos pela Lei com a figura do "provisionado" - que recebe a licença para trabalhar - e os colaboradores também são reconhecidos e não precisam de formação específica. "Estamos falando de pessoas que passam o dia todo na redação, trabalhando de maneira regular".
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