O problema não é ele ser solto e voltar a trabalhar, mesmo ainda cumprindo pena. A questão é: tinha de ser justamente numa concessão pública, e ainda por cima no Rádio? É bom lembrar que o apenado não tem a menor familiaridade com a função que lhe foi oferecida pelo dono da rádio, o ex- senador Luis Estevão, seu companheiro de cela. Será mesmo que ele vai trabalhar como "assistente de programação", ou será que ele vai escorregar para a parte comercial do negócio? Afinal, ele era diretor do Banco do Brasil, não era? Como diria o saudoso Paulo Silvino: "Aí tem". Ou será que não tem nada mesmo?
Será que não havia outro lugar que ele pudesse se empregar? Com tantos profissionais radialistas competentes desempregados, com tantos estudantes de comunicação ávidos por uma chance de aprender o ofício e entrar no mercado, será que não tinha ninguém mais decente para preencher a vaga?
E se o Pizzolatto fosse um radialista na mesma situação? Pegaria bem ele se empregar com assistente de tesouraria de um grande banco ou de uma instituição financeira, mesmo não tendo a menor intimidade com o assunto? Pense nisso.
Pobre do país que sempre dá um jeito de esculachar um veículo de comunicação tão nobre como o Rádio. Pobre do país chamado Brasil.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Justiça do DF autoriza trabalho externo a Henrique Pizzolato
Do Portal Metrópoles
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, concedeu autorização nesta sexta-feira (25/8) ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para trabalhar durante o dia. Na decisão, a magistrada destacou a importância do benefício. “Além de ser fundamental para ressocialização do sentenciado, o que em última análise configura o objetivo da execução penal, é compatível com o regime semiaberto”, ponderou.
Em análise dos documentos apresentados pela defesa do apenado no Mensalão, Leila Cury concluiu que local, dias e horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados. Também verificou que já há termo de compromisso assinado por um preposto da empresa, que será responsável pela supervisão direta do condenado.
“A concessão do benefício de trabalho externo, neste momento, constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado”, anotou a magistrada no despacho.
O Ministério Público chegou a questionar a concessão do benefício. Para o MPDFT, a autorização para o trabalho externo, nos moldes propostos, comprometeria a finalidade do benefício e sua fiscalização, uma vez que o proprietário da empresa onde Pizzolato vai atuar é o ex-senador Luiz Estevão, companheiro de cela do ex-diretor do BB.
No entanto, a juíza não acatou o argumento do Ministério Público. Pizzolato trabalhará como assistente de programação na Rádio OK FM, com salário mensal de R$ 1,8 mil.
Condenação - Em 2012, Pizzolato foi condenado no escândalo do Mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Preso na Itália em fevereiro de 2014, o ex-diretor do BB cumpre pena, desde outubro de 2015, no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda. No fim de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a Pizzolato progressão ao semiaberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário