A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a votação do projeto de lei que modifica as regras do sistema eleitoral. O projeto altera, entre outros pontos, o tempo de duração da propaganda no rádio e na TV, a distribuição dos minutos entre candidatos e partidos e as regras para os debates eleitorais.
A proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado Federal, para então ir a sanção presidencial. Confira o que está sendo discutido:
Tempo de propaganda eleitoral - Atualmente, são dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação. Pelo projeto, passaria para dois blocos de 25 minutos e outros 70 minutos ao longo da programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto, entre 5h e 0h – atualmente, vai de 8h a 0h.
Nas eleições municipais (prefeito, vereador), no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. No segundo turno, serão 60 minutos diários para a propaganda eleitoral, usados em inserções de até 60 segundos.
A proposta também prevê que, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.
Distribuição do tempo - Uma emenda aprovada prevê que 90% do tempo de propaganda eleitoral gratuita será distribuído com base no número de representantes que o partido do candidato tiver na Câmara. No caso de aliança entre legendas nas eleições majoritárias, para presidente ou governador, por exemplo, será considerada a soma dos deputados filiados aos seis maiores partidos da coligação.
O texto-base falava em cinco maiores legendas. Hoje todos os partidos da coligação são considerados no cálculo do tempo de TV. A intenção de limitar é evitar que os partidos se unam só para aumentar o tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Debate eleitoral - O projeto também altera as regras atuais de participação nos debates eleitorais em emissoras de televisão, nas eleições majoritárias e proporcionais. Atualmente têm direito a participar candidatos de partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, será assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados. Com isso, candidatos de partidos menores não terão acesso a essa participação na televisão. O projeto prevê que, no primeiro turno, se 2/3 dos candidatos concordarem, o número de participantes nos debates poderá ser reduzido àqueles com mais chance de vitória.
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