Já está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3337/2008, proposto pelo Deputado Federal Silas Câmara, do PSC do estado do Amazonas. O PL pretende a autorizar a operação de emissoras de rádio e TV em caráter provisório, antes da apreciação da outorga por parte do Congresso Nacional.
Hoje, o Congresso tem 90 dias para votar a outorga concedida pelo Executivo, mas esse prazo acaba se estendendo até 320 dias, o que causa prejuízo para a emissora outorgada, segundo o deputado em sua justificativa, pelo fato de a emissora não poder exercer o direito que lhe foi concedido.
Ao meu ver, é uma lei que não muda muito a realidade em que vivemos. Não me lembro de nenhum canal de TV ou emissora de rádio que tenha ficado fora do ar aguardando a renovação da sua outorga (realidade também observada pelo PL), por exemplo. Hoje, com esse mundo de liminares, não vejo este problema.
E mesmo o deputado não desvalorizando a importância da votação da outorga pelo Congresso em sua justificativa, acredito que o poder do executivo aumente ainda mais. O Presidente da República assina a outorga e ela já passa a valer imediatamente, sem a avaliação do Legislativo. E, com a emissora já funcionando, acho difícil a outorga ser barrada no Congresso.
Outro argumento utilizado por Silas Câmara é o fato de essa regra já valer para as outorgas de rádios comunitárias. Então, o direito deveria se estender também para as comerciais.
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