Na última sexta-feira, dia 13 , a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a rádio CBN a indenizar a Igreja Universal em 50 salários mínimos, por um comentário de Arnaldo Jabor, feito em fevereiro de 2003.
Jabor, segundo informa o Consultor Jurídico, falou sobre um movimento da Universal contrário ao Candomblé na Bahia. “Há um grande problema acontecendo em Salvador que exige uma atitude das autoridades. Para a Bahia, se mudaram charlatãs, mentirosos, falsos profetas da Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens com os 10% dos dízimos que eles tiram dos pobres. Até aí nada se pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário”, disse o comentarista na rádio.
A Universal, em ação, disse que o comentário foi ofensivo, além do direito à liberdade de expressão. Para a 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes, de São Paulo, que julgou o caso em primeira instância, condenar a rádio era uma “indisfarçável censura”, já que a crítica é parte essencial da atividade jornalística. A Igreja recorreu. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado também é passível de recurso. (Portal Imprensa)
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