Da Agência Câmara
Um projeto de lei de autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ) propõe que a fiscalização de emissoras de Rádio e de TV não seja mais da competência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ficando essa atribuição a cargo da administração direta. De acordo com a proposta, a agência deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações, no prazo de 30 dias a partir da publicação da nova lei, todos os processos administrativos de autuação e sanção instaurados desde a sua criação contra as emissoras, para que sejam revistos.
O autor do projeto denuncia como ilegal a atuação da Anatel junto às estações de radiodifusão, com a realização de vistorias freqüentes e a aplicação de multas arbitrárias e elevadas. Segundo Ariston, essa ação "pune principalmente as pequenas emissoras do interior e desconsidera os princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, interesse público, ampla defesa, contraditório, segurança e jurídico determinados pela Lei 9.748/99", que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal – direta e indireta – para assegurar o melhor cumprimento dos fins da administração pública.
O projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tendo como relator o deputado Júlio Delgado (PPS-MG), que apresentou parecer pela rejeição. O parlamentar destacou entre outras afirmações que, ao contrário do Ministério das Comunicações, a Anatel está devidamente aparelhada para exercer a atividade de fiscalização, pois dispõe dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), do qual é gestora exclusiva, e pode instalar unidades regionais.
Depois da votação na Comissão de Trabalho, o projeto será encaminhado às comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Redação.
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