Do Jornal de Uberaba
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina a suspensão da execução de músicas em uma rádio de Monte Alegre de Minas, no Triângulo Mineiro. A suspensão deve ser mantida até que a rádio regularize o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Caso ocorra o descumprimento da decisão, a rádio pagará multa diária de R$ 100.
A ação movida pelo Ecad contra a rádio teve pedido de liminar para suspensão ou interrupção de execução radiofônica de obras musicais sem prévia autorização do Ecad. O pedido foi indeferido em 1ª instância pelo juiz Clóvis Silva Neto, da comarca de Monte Alegre de Minas, porém, ao recorrer, a decisão foi favorável ao Ecad.
O Ecad alegou que, desde 2004, a rádio vem utilizando obras musicais em sua programação regular, sem recolher retribuição autoral. O escritório informou que o débito da rádio já chega a R$ 40 mil. A relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, em seu voto, afirmou que os réus não demonstraram e sequer alegaram que cumpriram as determinações previstas em lei. Para ela, ficou claro que a rádio não tem autorização para transmitir as obras musicais, sendo certo que não vem recolhendo a devida contribuição.
A magistrada lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004 e, "tendo sido notificados, se mantiveram inertes". Por isso, os desembargadores decidiram conceder a liminar, determinando a suspensão da execução das músicas na rádio até a devida regularização junto ao Ecad. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.
4 comentários:
A rádio tem mais é que pagar os direitos autorais. Agora, se o ECAD repassa ou não para os autores, isso já é outra questão.
À César o que é de César. Já pasta a pirataria virtual!
Só queria saber o que essa rádio colocou no lugar das músicas!
Deve ter colocado agora jabá político, empresarial ou futebolístico.
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