terça-feira, 20 de abril de 2010

ECAD mira, como nunca, a internet - e até o You Tube!

O site A Notícia, de Joinville, publicou uma notícia que atualiza alguns fatos sobre o ECAD em relação à internet.

Em julho de 2008, comentamos aqui a abertura do setor de "Novas Mídias", pelo qual o escritório vinha entrando em contato com diversas web-rádios para cobrar direitos autorais sobre o conteúdo propagado por streaming. Há cerca de dois meses, o portal Kboing teve que firmar um acordo com o ECAD, devido a uma decisão judicial favorável ao órgão.

A notícia do site catarinense, assinada por Renê Müller, atualiza algumas informações:

"O Ecad e a Google do Brasil – a empresa é a detentora do Youtube – estão 'trocando minutas' (...) afirmando que há possibilidade de as duas partes fecharem um acordo". - Sobre a cobrança de direitos autorais inclusive sobre vídeos do You Tube

"...rádios analógicas que transmitem a via web também terão de desembolsar, pois no entendimento do Ecad trata-se de outro meio de difusão. A liberação do pagamento dependerá exclusivamente da iniciativa do autor em abrir mão do recolhimento, mediante notificação a uma das associações de titulares de direitos que compõem o Ecad. Também quem detém o mecanismo de licenciamento conhecido como Creative Commons – projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais – precisa comunicar o escritório".

Só por esses trechos já é possível temer pelo futuro não só da podosfera brasileira, mas também da utilíssima reprodução do áudio de emissoras convencionais na internet. Não, não é impossível fazer um podcast de qualidade somente com músicas licenciadas via Creative Commons. Mas só a dor de cabeça que vai trazer um contato do ECAD já poderá tirar muita gente da rede. Até explicar tudo e pôr os pingos nos is...

A matéria completa você lê no site d'A Notícia.

Um comentário:

Roberto Ferigato disse...

É ai que a regulação do Estado entra,e que eles tanto resistem na reforma da lei 9610, se eles tiverem que prestar contas do recolhimento e o destino do mesmo, ai sim seria legitimo e de direito, do contrario sem prestar contas, sem que ninguem saiba pra onde vai a arrecadação é no minimo incostitucional, e o autor mesmo fica à ver navios.