domingo, 23 de janeiro de 2005

Projeto criminaliza rádios piratas

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4540/04, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que altera o Código Penal para penalizar com um a três anos de detenção os responsáveis por rádio pirata que interromperem ou perturbarem serviços telegráficos, radiotelegráficos, telefônicos ou de radiodifusão. Pelo texto, a pena será dobrada se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.Eduardo Cunha considera que o setor de radiodifusão tem sido prejudicado pelo aumento progressivo de rádios clandestinas. "A criminalização dessa modalidade possibilitará a esse setor, que gera emprego, investe em tecnologia e exerce a relevante função de informar e integrar a Nação, o desenvolvimento de forma plena e sem ameaças", conclui o autor.


Veicular publicidade em rádio pirata pode dar detenção

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4169/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que estabelece pena de detenção e multa para quem financiar, custear ou veicular publicidade em rádios piratas. De acordo com o autor, a proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) para "coibir essa atividade que prejudica o Estado e ao mercado”, afirma. Pela Lei, a pessoa que desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação sofre pena de detenção de 2 a 4 anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. A proposta estende essa punição para quem financiar a instalação, custear a operação ou repassar recursos a emissora ilegal, inclusive mediante a contratação de espaço publicitário.


Fonte: Agência Câmara
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Opa, será que o cerco está se fechando mesmo ou é tudo de mentirinha, como sempre?

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